I- Não e acto definitivo e executorio mas sujeito a recurso hierarquico necessario, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 54-A do Decreto-Lei n. 142/73 (na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 214/83, de 25 de Maio) a resolução de dois membros do orgão directivo da Caixa Nacional de Previdencia que, no uso de poderes delegados de dois administradores da Caixa Geral de Depositos em quem o Conselho de Administração distribuira o pelouro dos Serviços daquela Caixa
- negou a recorrente a qualidade de pensionista e, portanto, negou o direito a pensão de sobrevivencia que ela pretendia.
II- Assim, deve ser revogado, por violação deste preceito legal, a sentença que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto de tal resolução, e rejeitado esse recurso por ilegal interposição.