0031596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0031596
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento, Resolução do contrato, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030869
Nr Documento: RP200101110031596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/335351c421cbc6d980256a1c0030ae69
Sumário
Radicando-se no Cartório Notarial de Espinho o local onde a obrigação a cargo do réu devia ser cumprida, traduzida na celebração de escritura pública de compra e venda de coisa prometida vender, local este coincidente, aliás, com o do seu domicílio, é a comarca de Espinho a territorialmente competente para conhecer da acção destinada a exigir a resolução do contrato-promessa por falta de cumprimento do mesmo.