004951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004951
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Reclamação de creditos, Credito posterior a penhora, Privilegio imobiliario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015445
Nr Documento: SA219880302004951
Data de Entrada: 08/07/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/130ef88a846fc4e8802568fc00372435
Sumário
I - Presentemente, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados e arrematados podem ser reclamados (artigos 865 do Codigo de Processo Civil e 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - E, nos termos expressos do artigo 744, n. 1, do Codigo Civil, os creditos por contribuição predial so gozam do privilegio imobiliario sob os respectivos bens praceados se inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anteriores.