002065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002065
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei fiscal no tempo, Isenção de imposto complementar, Imposto de sobreposição, Juros de deposito, Imposto complementar - secção b
Sumário
I - Os elementos essenciais do imposto são regulados, salvo disposição especial, pela norma que estiver em vigor no momento em que se verificar o pressuposto ou facto gerador do imposto. II - A isenção de imposto complementar concedida pela alinea n) do n. 1 do artigo 8 do respectivo Codigo aos juros de depositos a prazo em estabelecimentos legalmente autorizados a recebe-los, conforme a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 47914, de 7 de Setembro de 1967, e aplicavel a todos os juros daqueles depositos, liquidados durante o ano de 1967, ainda que anteriormente ao inicio da vigencia do referido decreto-lei.