I- Os elementos essenciais do imposto são regulados, salvo disposição especial, pela norma que estiver em vigor no momento em que se verificar o pressuposto ou facto gerador do imposto.
II- A isenção de imposto complementar concedida pela alinea n) do n. 1 do artigo 8 do respectivo Codigo aos juros de depositos a prazo em estabelecimentos legalmente autorizados a recebe-los, conforme a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 47914, de 7 de Setembro de 1967, e aplicavel a todos os juros daqueles depositos, liquidados durante o ano de 1967, ainda que anteriormente ao inicio da vigencia do referido decreto-lei.