023995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023995
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de pena, Pena de suspensão, Amnistia, Prosseguimento do recurso, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Pinto , Helena
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00022929
Nr Documento: SA119870609023995
Data de Entrada: 09/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e774603a7be8bc75802568fc003776e7
Sumário
A Amnistia nos termos da alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de uma infracção disciplinar punida com a pena de 20 dias de suspensão desde logo declarada suspensa por um ano, constitui circunstancia impeditiva do prosseguimento do recurso contencioso interposto do respectivo acto punitivo, por tornar inutil, se não impossivel, a declaração de invalidade ou anulação deste ultimo.