073523 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 073523
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Despacho saneador, Empresa intervencionada, Comissão administrativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001730
Nr Documento: SJ198601140735231
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01715b4c92adf177802568fc00394abe
Sumário
I - O artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil não e aplicavel quando o agravo tenha sido interposto de despacho saneador que não põe termo ao processo. II - Nesse caso, se a Relação conhecesse do merito da causa, tal devolução do julgamento a segunda instancia implicaria a abolição dum grau de jurisdiçÃo. III - Não constitui excesso de poderes de representação por parte da comissão administrativa duma empresa privada destinada a financiamentos imobiliarios e construções, sujeita a intervenção do Estado, a celebração de negocios juridicos, tendo como objecto imoveis ja construidos ou em construção.