A circunstancia de terem sido apreendidos em Espanha
790 kg de cafe exportados de Portugal clandestinamente não faz que os factos não sejam punidos pela lei portuguesa, pois, enquanto a introdução fraudulenta da mercadoria no pais vizinho constitui delito de contrabando de importação, punido pela lei espanhola, a saida clandestina da mesma mercadoria de Portugal integra o delito de contrabando de exportação, punido pela lei portuguesa.