003963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 003963
ACORDAO
Descritores: Contrabando de exportação, Cafe, Contrabando, Aplicação da lei no espaço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024103
Nr Documento: SA419640729003963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/207e37663a614ada802568fc003786dd
Sumário
A circunstancia de terem sido apreendidos em Espanha 790 kg de cafe exportados de Portugal clandestinamente não faz que os factos não sejam punidos pela lei portuguesa, pois, enquanto a introdução fraudulenta da mercadoria no pais vizinho constitui delito de contrabando de importação, punido pela lei espanhola, a saida clandestina da mesma mercadoria de Portugal integra o delito de contrabando de exportação, punido pela lei portuguesa.