006924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006924
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Excesso de poder, Processo disciplinar, Prova, Gravidade da pena, Infracção tipica, Alegação de desvio de poder, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020727
Nr Documento: SA119650611006924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a168a9419dc8305802568fc0037baa2
Sumário
I - O excesso de poder não constitui, em face do disposto no artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, fundamento dos recursos directos de anulação contenciosa. II - Nos termos do artigo 20 da mesma lei, e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer acerca da prova produzida no processo disciplinar e da gravidade da pena aplicada, salvo quando a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da infracção, ou quando se alegue desvio de poder.