072088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 072088
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Dever de respeito, Dolo, Dolo eventual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003600
Nr Documento: SJ198412200720882
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93e1441ef7ed76dc802568fc00396ad7
Sumário
Para que a ofensa seja relevante como violação do dever conjugal de respeito para o fim de fundamentar a dissolução do casamento , necessario se torna que a mesma violação seja culposa - cometida com dolo, ao menos na forma de dolo eventual - isto e, sera indispensavel que tenha sido intencional ou pelo menos consciente e que se tenha revestido de gravidade (nalguns casos de reiteração) não so por sua propria natureza mas tambem pela intensidade dos efeitos, comprometendo a possibilidade de vida em comum.