024711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024711
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de jogos, Infracção disciplinar, Desrespeito grave, Dever de correcção
Recorrente: Duque , Norberto
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11.
Nr Convencional: JSTA00028125
Nr Documento: SA119901004024711
Data de Entrada: 06/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35eaf928f689a24e802568fc0037a3e7
Sumário
Não constitui infracção disciplinar prevista pelo artigo 25, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar a apreciação critica de actos da Administração Publica em geral relacionados com o sector de Turismo, feita em carta ou exposição, dirigida por inspector da Inspecção-Geral de Jogos ao membro do Governo responsavel pelo sector, que não inseriu expressões ou frases que possem considerar-se ofensivas de quem quer que seja e da qual transparece a preocupação de contribuir para a detecção de erros e para a adopção de medidas susceptiveis de evita-las ou de supera-las.