024711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024711
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de jogos, Infracção disciplinar, Desrespeito grave, Dever de correcção
Sumário
Não constitui infracção disciplinar prevista pelo artigo 25, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar a apreciação critica de actos da Administração Publica em geral relacionados com o sector de Turismo, feita em carta ou exposição, dirigida por inspector da Inspecção-Geral de Jogos ao membro do Governo responsavel pelo sector, que não inseriu expressões ou frases que possem considerar-se ofensivas de quem quer que seja e da qual transparece a preocupação de contribuir para a detecção de erros e para a adopção de medidas susceptiveis de evita-las ou de supera-las.