I- Os embargos contra a decisão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto recorrido so poderão proceder no caso de vir a reconhecer-se agora, perante os motivos invocados pelo embargante, que afinal a suspensão determina grave dano para a realização do interesse publico.
II- Não se verifica tal dano no caso da readmissão em funções diplomaticas de um embaixador dos serviços externos que tinha sido exonerado desse cargo, sem ser por razões de ordem disciplinar.