13493A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 13493A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Embargos a suspensão, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Almeida , Albertino
Recorridos: Pres da Republica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Embargos suspefic
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1979/10/11.
Nr Convencional: JSTA00008370
Nr Documento: SA11980011013493A
Data de Entrada: 10/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35c1096816667155802568fc003873f4
Sumário
I - Os embargos contra a decisão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto recorrido so poderão proceder no caso de vir a reconhecer-se agora, perante os motivos invocados pelo embargante, que afinal a suspensão determina grave dano para a realização do interesse publico. II - Não se verifica tal dano no caso da readmissão em funções diplomaticas de um embaixador dos serviços externos que tinha sido exonerado desse cargo, sem ser por razões de ordem disciplinar.