026047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026047
ACORDAO
Descritores: Cofre de previdencia do ministerio das finanças, Assembleia geral, Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Bragança , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/03/24.
Nr Convencional: JSTA00022770
Nr Documento: SA119900315026047
Data de Entrada: 24/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97d63b5c749e5c2a802568fc00377561
Sumário
I - Estando o "pessoal" do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, estatutariamente considerado como funcionario publico, excepto quanto a entidade pagadora dos vencimentos, esta o mesmo, na area disciplinar, sujeito ao Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II - Assim, do recurso hierarquico, a interpor, de punição disciplinar, nos termos do artigo 75 daquele Estatuto Disciplinar competente para dele conhecer e, não a Assembleia Geral dos ditos Cofres, mas o Ministro das Finanças.