A indemnização relativamente a danos futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável da vida activa da vítima de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual.
Considerando que o ofendido era trabalhador agrícola, sendo que à data do acidente o salário de um trabalhador agrícola era de 56.700$00/mês, que tinha 41 anos de idade e que o limite da vida activa se situa nos 65 anos, e que ficou a sofrer de uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 20% que o afecta em tal actividade, deverá fixar-se a indemnização correspondente em 2.500.000$00.