I- A falta de notificação de um acto tributário não determina a invalidade desse acto, mas apenas implica a sua ineficácia.
II- Não se verifica a caducidade da liquidação de contribuição industrial e de imposto complementar se foram efectuadas dentro do prazo de cinco anos previstos no art. 94 do CCI e do art. 41 do CIC.
III- Não se verifica a omissão de pronúncia sobre uma questão colocada pela parte se a sentença a considerou prejudicada pela declaração de incompetência do tribunal para conhecer dessa questão.