014471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014471
ACORDAO
Descritores: Acto tributário, Notificação, Eficácia do acto de liquidação, Caducidade de liquidação, Omissão de pronúncia
Recorrente: Frenave-agencia Maritima de Fretamentos e Consignações Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039789
Nr Documento: SA219931202014471
Data de Entrada: 06/05/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ebd6876365778b1802568fc00395ac2
Sumário
I - A falta de notificação de um acto tributário não determina a invalidade desse acto, mas apenas implica a sua ineficácia. II - Não se verifica a caducidade da liquidação de contribuição industrial e de imposto complementar se foram efectuadas dentro do prazo de cinco anos previstos no art. 94 do CCI e do art. 41 do CIC. III - Não se verifica a omissão de pronúncia sobre uma questão colocada pela parte se a sentença a considerou prejudicada pela declaração de incompetência do tribunal para conhecer dessa questão.