O descritor "Eficácia do acto de liquidação" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Às notificações pessoais de actos de liquidação aplicam-se as regras da citação em processo civil (art. 38.º, n.º 5 e 6, do CPPT). II - Quando é efectuada notificação pessoal através da afixação...
I - A ineficácia da liquidação tributária (não notificada) é consumida pelo vício de violação de lei, se a liquidação é operada para além do prazo de caducidade do direito de liquidar. II - A...
I - Não é inconstitucional o art. 86/2 do CIVA, na sua redacção inicial, no segmento em que assina o prazo de 8 dias para o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto efectuada nos termos...
A liquidação efectuada nos termos do art. 82 do CIVA, dentro dos cinco anos seguintes ao ano em que ocorreram os factos tributários, impede a caducidade do direito de liquidar o tributo.
I - O acto de notificação distingue-se do acto tributário que por ela é comunicado. II - A nulidade ou irregularidade do acto de notificação não é susceptível de afectar a validade ou perfeição do...
É de dar como perfeita a liquidação, para o efeito impeditivo da caducidade do direito do Estado de liquidar imposto profissional, na data da ultimação do referido acto, que não da data da respectiva...
I - O imposto de compensação foi eliminado a partir de 1-1-91 pelo art. 43, n. 1, da Lei 65/90, mas, como a essa eliminação não foi conferido efeito retroactivo, continuam sujeitos às normas...
I - O facto tributário teve lugar em 15.6.87 pelo que o prazo de caducidade é regulado pelo art. 28 do Cód. do Imp. Mais-Valias. II - O art. 33 do CPT é uma norma inovadora pelo que só se aplica aos...
I - A falta de notificação de um acto tributário não determina a invalidade desse acto, mas apenas implica a sua ineficácia. II - Não se verifica a caducidade da liquidação de contribuição...
I - É um acto interno o despacho ministerial que se limita a instruir os Serviços da Administração fiscal no sentido de receberem o imposto complementar secção A, sem quaisquer encargos. II - A...
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