013690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013690
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Falta de objecto, Suspensão de eficacia pela administração
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Sesmaria e Vale da Balsa Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31.
Nr Convencional: JSTA00008668
Nr Documento: SA119800313013690
Data de Entrada: 12/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6490c3e3b3900c58802568fc00387821
Sumário
Não se deve conhecer do pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido, deduzido nos termos da parte final do n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se a autoridade recorrida tiver determinado a suspensão dentro do prazo de 8 dias fixado nesse preceito.