041747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 041747
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Matéria de facto, Matéria de direito, Fundamento da oposição
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00052981
Nr Documento: SAP20000118041747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cdf85a89745958480256982004862d2
Sumário
I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição. II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que decide recurso de decisão de Tribunal Administrativo de Círculo ou do Tribunal Central Administrativo. III - Não há oposição de julgados se um dos acórdãos se aborda e decide questão de direito com base em razões de ordem jurídica e no outro se conclui por determinada solução com fundamento apenas em razões de facto.