0027313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0027313
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Tribunal competente, Tribunal singular, Automóvel, Arrombamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00021889
Nr Documento: RL199811040027313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0cc1ee8588a4c2b8025680300057911
Sumário
O conceito legal de arrombamento consagrado no artigo 202, do CP de 1995, não abrange o "arrombamento" de veículo automóvel, pelo que a introdução em automóvel após fractura do vidro de uma das portas contitui crime punivel com prisão até 5 anos (art203 n. 1 e 204, n. 1, alínea b), do CP de 1995), da competência, pois, de Tribunal Singular.