036880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036880
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Agente da policia de segurança publica, Abuso de autoridade, Militar, Tribunal militar
Sumário
I - O foro militar e competente unicamente para reconhecer dos crimes essencialmente militares ou equiparados, sendo os demais da competencia do foro comum. II - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares para efeitos penais, pelo que não cometem o crime de abuso de autoridade previsto no artigo 88 do Codigo de Justiça Militar, que e um crime essencialmente militar.
Texto
N