0040291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0040291
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de arguidos, Instrução criminal, Requerimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028918
Nr Documento: RP200006140040291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2b0810f83ddeedf8025696e0045d975
Sumário
I - O benefício decorrente do n.10 do artigo 113 do Código de Processo Penal, de o arguido poder requerer a abertura da instrução até ao termo do prazo que tiver começado a correr em último lugar, pressupõe, como nele expressamente se refere, a notificação posterior de outros arguidos. II - Se um dos arguidos não é notificado por se desconhecer o seu paradeiro, o processo prossegue, nos termos do artigo 283 n.5 do Código de Processo Penal, não tendo os co-arguidos já notificados que ser informados da dificuldade ou impossibilidade dessa notificação para efeitos de o prazo para praticar o acto começar a correr desde aí.