015571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015571
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Documento comprovativo do acto recorrido, Indeferimento liminar
Recorrente: Melo , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1980/10/29.
Nr Convencional: JSTA00008060
Nr Documento: SA119811029015571
Data de Entrada: 26/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d65fd839e000244802568fc00386f53
Sumário
Deve ser liminarmente indeferido o recurso quando o recorrente, notificado para juntar documento comprovativo da pratica do acto impugnado e demonstrativo do seu conteudo, traz aos autos documento que não satisfaz tais exigencias.