I- O deferimento jurisdicional do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, depende da verificação, cumulativa, dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II- A falta de um daqueles requisitos, logo que detectada, torna inútil a indagação da verificação dos restantes e obsta do deferimento do pedido de suspensão de eficácia.
III- A suspensão de eficácia de acto punitivo, revelando os requerentes condutas violadoras dos deveres funcionais, bem como inadequação funcional, constituiria, no caso em apreço, grave lesão do interesse público.