41103A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 41103A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Inadaptação ao serviço, Pena de suspensão, Demissão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00047560
Nr Documento: SA11996112141103A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b6fb1421ecf8f63802568fc00397f19
Sumário
I - O deferimento jurisdicional do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, depende da verificação, cumulativa, dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A falta de um daqueles requisitos, logo que detectada, torna inútil a indagação da verificação dos restantes e obsta do deferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - A suspensão de eficácia de acto punitivo, revelando os requerentes condutas violadoras dos deveres funcionais, bem como inadequação funcional, constituiria, no caso em apreço, grave lesão do interesse público.