002538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002538
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Bens afectos ao processo produtivo, Empresa em auto gestão, Penhora
Recorrente: Ferreira , Martinho
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003559
Nr Documento: SA219850515002538
Data de Entrada: 20/05/1983
Aditamento: I - E motivo justificativo o facto da empresa individual do executado se encontrar em autogestão provisoria, no que concerne aos bens afectos a laboração da empresa.
II - A execução deve, porem, prosseguir quanto aos restantes bens do executado objecto de penhora.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR AUTOGESTÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29fbdf03f6552b21802568fc00382d9c
Sumário
A execução fiscal e de se suspender por motivo devidamente justificativo.