028850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028850
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Concessão de serviço público, Irregularidade processual, Reclamação, Programa de concurso, Elementos necessários, Rejeição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034424
Nr Documento: SA119920428028850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b57dbfc4d52fdfc802568fc0038ab2f
Sumário
I - As irregularidades ocorridas no decurso do acto de concurso para concessão de licença de exploração de porto fluvial devem ser reclamadas neste pelos interessados, sendo certo que, na falta de reclamação, se firmam na ordem jurídica. II - Sendo obrigatória, nos termos do programa do concurso, a indicação das taxas relativas às operações dos navios, a omissão desse elemento na proposta determina necessàriamente a sua não admissão ou a sua rejeição.*