O descritor "Elementos necessários" classifica 17 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Como decorre com clareza da norma do n.º2, do art.º 61.º do CPT, para que o juiz possa “julgar logo procedente alguma exceção dilatória ou nulidade que lhe cumpra conhecer, ou decidir do mérito...
I - As decisões que aplicaram a coima, tinham por base o auto de notícia que indicam, levantado pela GNR por Infracção ao nº 7 do art. 5º conjugado com o nº 9 do art. 14º do RBC - falta de...
I – O artigo 36º nº 2 do CPPT impõe que as notificações contenham sempre a indicação da entidade que praticou o acto e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, determinando o...
I - Conforme estabelece o artigo 101, número 2, do Código do Procedimento Administrativo, a notificação para audiência prévia dos interessados deve fornecer os elementos necessários para que fiquem a...
I - Só com a indicação dos elementos relevantes que suportam a projectada decisão se pode considerar rigorosa e satisfatoriamente cumprida a formalidade da audiência prévia do magistrado antes da...
I - Não interessa a existência de outros comandos porventura inovadores, no acto recorrido para afastar, só por si, eventual decisão confirmativa em âmbito que seja coincidente em ambos. Ponto é que...
I - De harmonia com o disposto no n. 5 do art. 15 do Despacho Normativo n. 80/85 - Regulamento do Jogo do Bingo - e Circular n. 15/88, de 22 de Dezembro da Inspecção- -Geral de Jogos, o pagamento dos...
I - A competência para a homologação da lista de classificação final em concursos, que o art. 36 do Dec.-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro atribuía ao dirigente máximo do serviço não pode ser exercida...
I - Os requerentes de autorização para a exploração de serviços de transporte colectivo rodoviário "expresso" não estão obrigados, face ao regime do Dec.-Lei n. 399-F/84 de 28 de Dezembro e da...
I - A questão da inconstitucionalidade dos arts. 1 a 4 do DL 308-A/75, de 24 de Junho, é irrelevante para a apreciação da legalidade de despacho proferido no exercício do poder discricionário...
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