000760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000760
ACORDAO
Descritores: Pagamento de imposto, Prova documental, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Correia , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013207
Nr Documento: SA219770209000760
Data de Entrada: 30/04/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/470f9e6a31b3b3a9802568fc0037027d
Sumário
O pagamento do imposto sobre veiculos automoveis criado pelo Decreto-Lei n. 599/72, de 30 de Dezembro, apenas pode ser provado por via documental, com exclusão, pois, da prova testemunhal.