0031164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0031164
ACORDAO
Descritores: Ratificação judicial, Embargo extrajudicial de obra nova, Omissão de pronúncia, Fresta, Janelas, Servidão de vistas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030193
Nr Documento: RP200010190031164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3117c8d8a4e8f2a9802569d600336bd7
Sumário
I - Há omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição nem decide todas as questões que as partes levantaram, mas não se impõe que ele refute todas as razões ou argumentos utilizados para justificar o pedido. II - O regime do artigo 1362 do Código Civil aplica-se apenas às janelas, e não às frestas, não podendo assim estas últimas aberturas, ao invés daquelas, conduzir à constituição da servidão de vistas. III - Devem ser tidas como janelas as aberturas que permitam entrada de ar e luz e disponham de parapeito onde as pessoas possam debruçar-se e disfrutar das vistas.