006671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006671
ACORDAO
Descritores: Regime da função publica, Verificação do estado de doença, Falta injustificada, Processo disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022119
Nr Documento: SA119640529006671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6423c532117978e802568fc0037bc76
Sumário
I - O funcionario não encontrado no seu domicilio ou no lugar indicado para a verificação da doença sofre a consequencia de as faltas serem havidas como não justificadas. II - O regime dos artigos 66 e 21, paragrafo unico, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e do artigo 10 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, e para os casos de faltas injustificadas em numero de 30, interpoladas, em cada ano civil.