078038 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078038
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Subscritor, Livrança, Literalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003167
Nr Documento: SJ199005100780382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58a7c098804e808a802568fc00396453
Sumário
I - E elemento essencial da livrança a assinatura do subscritor, na medida em que e por ela que se constitui a respectiva obrigação. II - Na Lei Uniforme de Letras e Livranças nada se estabelece quanto a localização da assinatura daquele que se obriga atraves da livrança. III - Desde que do texto da livrança e face aos termos em que se mostra redigida se não suscitarem duvidas sobre quem e o subscritor, considera-se constituida a correspondente obrigação, sem ofensa do principio da literalidade.