024632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024632
ACORDAO
Descritores: Delegado do procurador da republica, Remuneração, Regime de substituição, Impedimento
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1986/06/09.
Nr Convencional: JSTA00021690
Nr Documento: SA119900125024632
Data de Entrada: 14/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b61df61c4c3df6cf802568fc003768a8
Sumário
I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n. 269/78 de 1 de Setembro e apenas devida aos substitutos dos magistrados. II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar preenchido cujo titular se encontra transitoriamente ausente ou impedido. III - Não integra o conceito a situação de um delegado do procurador da Republica de uma comarca ao qual foi distribuido, nos termos do art. 17 daquele diploma, parte do serviço de novo juizo dessa comarca, posteriormente criado.