9910796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9910796
ACORDAO
Descritores: Segredo profissional, Sigilo bancário, Cheque sem provisão, Conta bancária, Conta cancelada, Rescisão
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00026729
Nr Documento: RP199912159910796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/717579cfa28d17908025688e004e4c73
Sumário
I - Com vista à averiguação do crime de burla, a entidade bancária deve prestar a informação solicitada pelo tribunal de instrução criminal relativa a elementos comprovativos do encerramento da conta sacada e da rescisão da convenção de cheque, por se mostrar justificada a quebra do sigilo bancário, pois o interesse público na boa administração da justiça está em plano superior ao interesse tutelado pelo sigilo bancário.