9051179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9051179
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Renovação da prova
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007841
Nr Documento: RP199001249051179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1f0e16eb5b128e08025686b006658c3
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova, para ser relevante, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum ( artigo 410, nº 2, alínea c), do Código de Processo Penal ). II - A renovação da prova só pode ter lugar quando a Relação julga de facto e de direito, como decorre do artigo 430, nº 1, do Código de Processo Penal.