I- Como ressalta do preâmbulo do Dec-Lei nº 24/84, de 16/Jan., desapareceu a pena de transferência da tipificação dos poderes disciplinares, aí se frisando que a transferência é um instrumento de gestão de pessoal.
II- Assim, à semelhança da transferência, a mudança de um funcionário de local de trabalho dentro do mesmo organismo e ou serviço, tem também em princípio de ser entendida como medida de gestão de pessoal.