030821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 030821
ACORDAO
Descritores: Gestão de pessoal, Funcionário público, Transferência
Sumário
I - Como ressalta do preâmbulo do Dec-Lei nº 24/84, de 16/Jan., desapareceu a pena de transferência da tipificação dos poderes disciplinares, aí se frisando que a transferência é um instrumento de gestão de pessoal. II - Assim, à semelhança da transferência, a mudança de um funcionário de local de trabalho dentro do mesmo organismo e ou serviço, tem também em princípio de ser entendida como medida de gestão de pessoal.