O descritor "Gestão de pessoal" classifica 17 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 2014.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A atribuição de poderes de autoridade a um contraente privado deve seguramente resultar do contrato administrativo e fundar-se, indirectamente, na lei. II – É que, em princípio, as faculdades ou...
É uma questão com relevância jurídica, susceptível de repetição em casos semelhantes, envolvendo grupos significativos de trabalhadores e a que as instâncias deram soluções opostas, determinar se...
1- Não pode retirar-se dos arts 2 º e 7º, n.º 1, alíneas c), d) e n) dos Estatutos anexos a este D. L. n.º 233/2005 e dos art. 2º, n.º 2, 3º, n.º 5 e 58º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27/04...
I - Os actos dos Directores Regionais de Educação em matéria de gestão de pessoal são praticados no uso de uma competência própria e não exclusiva. II - Por isso, esses actos não são definitivos,...
I - Como ressalta do preâmbulo do Dec-Lei nº 24/84, de 16/Jan., desapareceu a pena de transferência da tipificação dos poderes disciplinares, aí se frisando que a transferência é um instrumento de...
I - O Comandante-Geral da PSP tem, em matéria de gestão do pessoal, competência própria mas não exclusiva. Dos respectivos actos cabe pois recurso hierárquico necessário para o Ministro da...
I - A atribuição de autonomia administrativa à D.G.R.N. pelo art. 1 do Dec. Lei n. 40/94, de 11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n....
Os Directores Regionais de Educação detêm uma competência própria separada e não exclusiva, e os seus actos em matéria de gestão de pessoal, e em matéria de vencimentos a atribuição dos respectivos...
I - O art. 50 al. c) § 1 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal estabelece a passagem à reserva pela razão objectiva de não ter obtido aproveitamento em cursos de promoção, a qual não envolve...
I - No quadro do DL 19/88 de 21/01, nomeadamente do seu art. 2 os Orgãos de Gestão Hospitalar, nos limites da sua competência, tem capacidade de produção de actos definitivos e executórios...
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