I- E nula, por omissão de pronuncia a sentença que se abstem de apreciar, em recurso de anulação de acto revogatorio, a questão da natureza de acto constitutivo de direitos do acto revogado, invocada pelo recorrente e não prejudicada pela solução dada a outras.
II- O acto constitutivo de direitos define situações juridicas e pode coexistir com a adjudicação provisoria da obra posta a concurso.