0250008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0250008
ACORDAO
Descritores: Valor probatório, Procedimentos cautelares, Inspecção judicial, Falta de registo, Depoimento de testemunha, Impedimento, Poderes de cognição, Tribunal da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034027
Nr Documento: RP200204080250008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac57d13509252d8b80256bd00037806d
Sumário
I - Os factos provados no procedimento cautelar não podem influenciar ou alterar a prova da acção principal. II - A prova por inspecção judicial tem por fim a percepção directa dos factos pelo tribunal, que aprecia livremente o seu resultado. III - A convicção do tribunal de 1ª instância é insindicável pela Relação quando não constarem do processo todos os elementos de prova, inclusive gravação dos depoimentos, que basearam a decisão da matéria de facto.