14540A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 14540A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto juridicamente inexistente, Publicação, Agente administrativo, Reintegração no quadro, Teoria do vencimento, Teoria da indemnização
Recorrente: Carpinteiro , Luis
Recorridos: Se das Comunidades Portuguesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029458
Nr Documento: SA11990122014540A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756f8363485c6cc6802568fc0037ad86
Sumário
Afastado um agente administrativo do exercicio das suas funções por despacho de 7-11-79, que lhe foi notificado no dia 12 seguinte, mas so publicado no Diario da Republica de 19-3-80, a execução do acordão que declarou a inexistencia juridica daquele despacho, por falta de publicação, não pode envolver a reintegração do agente, uma vez que o despacho passou a produzir efeitos plenos apos a publicação, nem o pagamento das remunerações relativas ao periodo de ilegal afastamento, mas sim o pagamento de indemnização pelos prejuizos materiais e morais sofridos pelo agente.