14540A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 14540A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto juridicamente inexistente, Publicação, Agente administrativo, Reintegração no quadro, Teoria do vencimento, Teoria da indemnização
Sumário
Afastado um agente administrativo do exercicio das suas funções por despacho de 7-11-79, que lhe foi notificado no dia 12 seguinte, mas so publicado no Diario da Republica de 19-3-80, a execução do acordão que declarou a inexistencia juridica daquele despacho, por falta de publicação, não pode envolver a reintegração do agente, uma vez que o despacho passou a produzir efeitos plenos apos a publicação, nem o pagamento das remunerações relativas ao periodo de ilegal afastamento, mas sim o pagamento de indemnização pelos prejuizos materiais e morais sofridos pelo agente.