079462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio de Matos
Processo: 079462
Acórdão
Descritores: Junção de documento, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Caminho publico, Baldios, Coisa publica, Respostas aos quesitos, Alteração, Competencia do supremo tribunal de justiça, Ambito do recurso, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006012
Nr Documento: SJ199012060794621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec9beb4d7fb52948802568fc00399cdc
Sumário
I - A questão da admissibilidade de documentos, estando em causa a impossibilidade de os ter oferecido ate ao encerramento da discussão em 1 instancia, a posterioridade em relação aos factos que se destinam a provar, e materia de facto, pelo que a sua apreciação e da competencia exclusiva das instancias. II - A alteração das respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, esta excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, salvo disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - A natureza publica de um caminho pode resultar do uso directo e imediato do publico desde tempos imemoriais, da sua classificação ou de acto administrativo, ou traduzir-se um mero facto (a inauguração), numa pratica consentida pela Administração em termos de manifestar a intenção de consagração ao uso publico por tempo imemorial, ou mediante previa expropriação que tem de ser formal. IV - Os baldios não são coisas publicas. V - Os recursos destinam-se impugnar ou modificar decisões recorridas e não a obter decisão sobre materia nova (artigo 676 n. 1 do Codigo de Processo Civil).