015138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015138
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Redução de direitos de importação, Sobretaxa de importação superior a 10000 escudos, Arguição de vicios
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/20.
Nr Convencional: JSTA00007855
Nr Documento: SA119810319015138
Data de Entrada: 06/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9f2dcff7731faef802568fc00386c3a
Sumário
I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem o montante de 5000 escudos por cada bilhete de despacho. II - Assim, desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos, tambem por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros. III - Não são de conhecer vicios arguidos sobre materia não abrangida pela decisão contenciosamente impugnada.