O descritor "Arguição de vicios" classifica 116 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1954 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não e inepta a petição de recurso contencioso em que se pede a anulação do "despacho recorrido" e em que se alegam os fundamentos ou vicios imputados aquele, em termos que permitem a sua...
I - Não existe violação de lei derivada da dispensa de concursos na realização de despesas a que se refere o Dc.-Lei 211/79, de 12 de Julho, quando tal dispensa procede de proposta fundamentada do...
I - Diz-se que um acto e confirmativo quando se limita a manter a decisão tomada por um outro acto anterior sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteudo, não tendo havido alteração das...
I - Não se verifica infracção ao art. 1-3 do DL 256-A/77 de 17-6 sempre que a fundamentação do acto, embora de redacção confusa, tenha sido entendida pelo interessado. II - Na graduação da pena a...
Viola o disposto no n. 4 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a formulação de conclusões em...
I - O recorrente so pode alegar novos vicios relativamente aos indicados na petição inicial se deles tiver conhecimento posterior a apresentação daquele articulado, designadamente pela junção dos...
Fundamentando-se o indeferimento de pedido de inscrição como auditor na circunstancia de o art. 11, n. 1 al. a) do DL n. 17/78/M, de 3 de Junho, exigir que a "experiencia profissional" seja posterior...
I - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade e de exactidão dos respectivos pressupostos de facto e de direito. II - Consequentemente, a arguição do vicio de violação de um preceito...
I - Recusado liminarmente o pedido de concessão de asilo politico com base no art. 15-A da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, aditado pelo Dec.Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, não e de conhecer dos...
I - Os tribunais administrativos não devem aplicar, directamente a lei de amnistia-Lei 16/86 de 11 de Junho. II - O recorrente abandona a invocação de vicios que constam da petição quando deixa de...
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