019108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 019108
ACORDAO
Descritores: Portaria, Recurso contencioso, Funcionário ultramarino, Equivalência de categoria, Adjunto de divisão 1 classe, Habilitações literárias, Tratamento discriminatório, Falta de fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034632
Nr Documento: SA119910529019108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14d024dcbdddb78b802568fc0038c885
Sumário
I - Assume a natureza de acto recorrível, contenciosamente, a Portaria 430/83, de 14 de Abril, que fixa a equivalência entre algumas categorias de alguns funcionários da antiga Administração Ultramarina, e as do quadro do activo, para efeitos de aposentação. II - A Portaria n. 430/83, de 14 de Abril, por não indicar as razões porque tratou discriminatóriamente os adjuntos de divisão de primeira classe, entre licenciados e sem essa habilitação académica, apenas para efeitos de aposentação, não está fundamentada pelo que incorre em vício de forma que determina a sua anulação.