I- Assume a natureza de acto recorrível, contenciosamente, a Portaria 430/83, de 14 de Abril, que fixa a equivalência entre algumas categorias de alguns funcionários da antiga Administração Ultramarina, e as do quadro do activo, para efeitos de aposentação.
II- A Portaria n. 430/83, de 14 de Abril, por não indicar as razões porque tratou discriminatóriamente os adjuntos de divisão de primeira classe, entre licenciados e sem essa habilitação académica, apenas para efeitos de aposentação, não está fundamentada pelo que incorre em vício de forma que determina a sua anulação.