035983 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 035983
ACORDAO
Descritores: Processo correccional, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009163
Nr Documento: SJ198010290359833
Referência Publicação: BMJ N300 PAG316 ANO1980
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab6901851a5740f6802568fc0039d0fb
Sumário
I - Em processo penal so pode considerar-se como condenatoria a decisão que, impondo uma condenação, aplica uma pena ou uma medida de segurança. II - Não reveste tal natureza o acordão da Relação que confirma a decisão que julgou deserto o recurso interposto da sentença condenatoria da primeira instancia. III - Atento o disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça desse acordão da Relação quando proferido em processo correccional.