001707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001707
ACORDAO
Descritores: Titulo executivo, Imposto de selo, Transgressão fiscal, Prescrição
Recorrente: Corado , Ester
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15593.
Nr Convencional: JSTA00001121
Nr Documento: SAP19690213001707
Data de Entrada: 09/02/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32f8b955856284e3802568fc00380a62
Sumário
I - A emissão de letras nas quais se indica provirem de transacções comerciais, quando se prove que tinham origem diferente, não sendo nenhum dos obrigados comerciantes, e havendo sido seladas com a percentagem de 2 por mil, constitui transgressão do disposto no artigo 4 do Decreto n. 16186, de 4 de Dezembro de 1928. II - Por cada ano que decorra sem ser regularizada a situação ilegal verifica-se uma transgressão.