065126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 065126
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Obrigação de indemnizar, Juros compensatorios, Manifesto de juros, Imposto de capitais
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005719
Nr Documento: SJ197403150651262
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a196bed04d72a71a802568fc00399818
Sumário
I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se com a restrição que resulta do facto de o Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, so impor a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros quando for devido o manifesto (artigo 57). II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento do capital.