I- Constituindo a inexistência ou insuficiência de bens do devedor pressuposto da responsabilidade subsidiária, a sua verificação consubstancia a ilegitimidade do responsável subsidiário, constituindo o fundamento de oposição previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 286 do CPT.
II- A oposição é o processo próprio para apurar da existência ou da suficiência dos bens invocados como fundamento da ilegitimidade.