019930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019930
ACORDAO
Descritores: Oposição á execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado, Bens do devedor originário
Recorrente: Brissos , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048716
Nr Documento: SA219980204019930
Data de Entrada: 19/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/350cf55ab900e716802568fc0039aef9
Sumário
I - Constituindo a inexistência ou insuficiência de bens do devedor pressuposto da responsabilidade subsidiária, a sua verificação consubstancia a ilegitimidade do responsável subsidiário, constituindo o fundamento de oposição previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 286 do CPT. II - A oposição é o processo próprio para apurar da existência ou da suficiência dos bens invocados como fundamento da ilegitimidade.