9230986 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9230986
ACORDAO
Descritores: Documento escrito, Força probatória, Confissão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011194
Nr Documento: RP199401259230986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cc511ccbdbae6c88025686b006674cf
Sumário
I - É elemento importante na confissão feita em documento o ser feito à parte contrária ou ser feito a terceiro, pois no primeiro caso tem força probatória plena ao passo que no segundo o seu valor probatório é apreciado livremente. II - Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar. III - O Telex não integra qualquer documento escrito, autêntico ou autenticado, nem particular por lhe faltar a assinatura do seu autor, directamente subscrita, a rogo ou por reprodução mecânica.