018439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018439
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Eficacia de doação, Presunção juris tantum, Diminuição da area expropriavel
Sumário
I - E "juris tantum" a presunção estabelecida pelo n. 3 do artigo 24 da Lei 77/77, nos termos do qual se presume que tem por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel, desde que celebrados com parentes ou afins, os actos ou contratos posteriores a 25 de Abril de 1974 e dos quais haja resultado tal diminuição. II - E de ter por ilidida essa presunção relativamente a doações formalizadas em 24 de Junho de 1974, desde que se demonstre que varios anos anteriormente a essa data os beneficiarios estavam de posse dos predios que vieram a ser-lhes doados e os cultivavam em seu nome e no interesse proprio, por o doador, ja então com a intenção de doar, lhos ter entregue para o efeito e se haver desligado por completo da sua exploração.