023855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023855
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Liquidação, Imposto profissional, Pagamento, Prescrição, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Redondo , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CT DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00053014
Nr Documento: SA220000202023855
Data de Entrada: 14/04/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2a0a2b681430137802568fc003a1c78
Sumário
Achando-se paga a quantia liquidada, não cabe falar-se de prescrição da correspondente dívida, pelo que não pode, invocando a prescrição, julgar-se extinta a instância na impugnação judicial daquela liquidação, por inutilidade superveniente da lide.