010756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010756
ACORDAO
Descritores: Comissão de fixação e reclamação de rendas, Renda, Avaliação, Homologação tacita, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cabral , Susana
Recorridos: Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007297
Nr Documento: SA119821216010756
Data de Entrada: 06/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - PREÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2769b528234483e802568fc003863ad
Sumário
I - O laudo da comissão de avaliação, para o efeito de nova renda, nos termos dos arts. 16 e 21 do Dec.- Lei 445/74, de 12-9, e vinculante para a Camara Municipal. II - As deliberações da comissão administrativa da Camara Municipal de Oeiras de 16-4-75 e de 21-5-75, que estabeleceram certo criterio a observar pela comissão de avaliação com vista a fixação daquela renda, não constituem as "normas" previstas no n. 4 do art. 21 do Dec.- Lei 445/74.