I- Os actos da comissão de avaliação a que se refere a alinea b) do n. 1 do artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, de 13 de Abril, em materia de classificação de funcionarios das administrações dos Portos de Lisboa e do Douro e Leixões e das juntas portuarias, para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade, constituem actos administrativos definitivos e executorios.
II- E assim, o acto do presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que homologa uma decisão da comissão de avaliação em tal materia, apresenta-se como um acto de concordancia não exigido por lei, sem efeitos juridicos proprios e que não pode ser qualificado como definitivo e executorio.